Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina explica como as pessoas, famílias e trabalhadores devem se reinventar diante do caos que está o Rio Grande do Sul. Segundo especialista, o processo não é simples, já que têm várias etapas a serem concluídas._
Semana do MEI Sebrae já começou e oferece palestras gratuitas exclusivas sobre empreendedorismo
A Semana do Microempreendedor Individual (MEI) do Sebrae já começou e oferece palestras onlines exclusivas para ajudar todas as fases do empreendedorismo, atendendo desde quem quer se formalizar na categoria como àqueles que já estão atuando. Além disso, o Sebrae conta com vários profissionais de renome para os brasileiros se inspirarem em suas histórias de sucesso.
O evento, que começou nesta segunda-feira (20) e vai até sexta-feira (24), acontece todos os anos gratuitamente e já está em sua 15ª edição em 2024.
A Semana do MEI do Sebrae tem programação tanto na parte da manhã quanto na parte da tarde e oferece muitos aprendizados, conexões e experiências que transformam vidas e negócios. Entre os temas abordados desta edição estão: comportamento empreendedor, planejamento para formalizar ou decolar seu negócio, orientações para crédito, gestão financeira, inovação, transformação digital, atendimento ao cliente, como vender mais e melhor, marketing e muito mais.
Nesta semana, os interessados poderão conferir palestras exclusivas da Nath Finanças, Natalia Beauty, Gil do Vigor, Felipe Tito, chef Lili Almeida e muito mais._
Portal ContábeisParcelas extras do seguro-desemprego serão depositadas nesta terça-feira (21) para trabalhadores gaúchos
Nesta terça-feira (21) o governo começa a pagar as parcelas extras do seguro-desemprego aos trabalhadores e residentes das cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul (RS).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os pagamentos serão disponibilizados para quem recebe a última parcela do benefício, e o valor será depositado junto com a parcela final.
Pelas estimativas do governo, 139.633 trabalhadores irão receber as parcelas, custando R$ 497,8 milhões aos cofres da União.
Vale destacar que essas parcelas extras serão concedidas para moradores do RS que já recebiam o benefício ou tiveram o pedido liberado antes do dia 5 de maio. Além disso, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio deste ano.
A quantia extra do seguro-desemprego será liberada junto com a última parcela, por isso a data não é a mesma para todos os beneficiários e a previsão é que o pagamento aconteça até o mês de agosto.
Os trabalhadores que têm dúvida se recebem ou não o benefício, devem fazer uma consulta nos aplicativos da Carteira de Trabalho Digital ou FGTS Trabalhador. A confirmação também pode ser feita pela Central 158, unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Pagamento das parcelas
A respeito do pagamento das parcelas extras do seguro-desemprego, eles são feitos da seguinte maneira, lembrando que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o benefício, não sendo aceitas conta-salário ou conjunta:
Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador;
Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador;
Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem;
Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha);
Agências da Caixa apresentando documento de identificação e número do CPF._
1388 - RonaCaixa atrasa saque-aniversário do FGTS para parte dos nascidos em maio e promete liberação nesta segunda-feira (20)
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é liberado pela Caixa Econômica logo no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte que optou pela modalidade, mas em maio nem todos os beneficiários conseguiram sacar os valores.
O banco anunciou que houve uma “situação pontual” neste mês que fez com que o saque-aniversário do FGTS não fosse liberado a todos aqueles que optaram pela modalidade, mas que a situação seria corrigida e os valores disponibilizados ainda nesta segunda-feira (20).
A Caixa informou que o trabalhador já pode consultar os lançamentos no extrato do FGTS pelo aplicativo, mas não esclareceu a natureza do problema que causou o atraso ou quantas pessoas foram atingidas pelo atraso.
Vale lembrar que para receber o saque-aniversário do FGTS, o contribuinte deve optar pela modalidade, do contrário os saques continuam sendo apenas em caso de rescisão.
Quem optar pelo saque-aniversário do FGTS pode fazer a retirada dos valores em até três meses, por exemplo, os nascidos em maio tiveram os valores liberados em 2 de maio (alguns dos trabalhadores ao menos) e o saque vai até 31 de julho._
Supremo Tribunal Federal adia reoneração da folha de pagamento por 60 dias e abre espaço para acordos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão por 60 dias da própria decisão que revogoua desoneração da folha de pagamento para diversos setores econômicos. A medida de Zanin atende a uma solicitação formalizada pelo Senado em nome da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava estender a desoneração até 2027.
Assim, a desoneração da folha volta a valer com a suspensão temporária. A desoneração é crucial para evitar que setores produtivos e municípios retornem ao pagamento de 20% de impostos sobre a folha salarial, previsto para ocorrer na segunda-feira (20). Esta pausa permitirá ao Congresso tempo suficiente para incluir a questão dos municípios no Projeto de Lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que visa consolidar o acordo sobre a desoneração das empresas.
Acordo legislativo
A proposta atual estipula que a reoneração da folha salarial para as empresas será gradual, começando em 2025. O requerimento de urgência para a votação do projeto já foi apresentado e está previsto para ser votado na próxima semana. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado e relator do projeto, está trabalhando para incluir soluções que tratem também da reoneração dos municípios.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia anunciado a intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação na quinta-feira (16), após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Durante o encontro, um acordo favorável aos municípios foi fechado. Pacheco ressaltou a necessidade de assegurar à Corte que a suspensão era resultado de um “amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União”.
Detalhes da suspensão
A advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, assinou a manifestação que apoia a suspensão do processo por 60 dias, permitindo a análise do projeto nas duas Casas legislativas. O Senado também concordou com a modulação de efeitos da decisão para a desoneração das empresas e solicitou a extensão desta modulação aos municípios.
Análise orçamentária
O projeto do senador Efraim Filho já inclui uma análise do impacto orçamentário e financeiro, prevendo uma trajetória decrescente do impacto financeiro com a reoneração gradual. O projeto justifica-se com medidas aprovadas pelo Senado para reforçar a arrecadação, como a taxação de apostas esportivas e uma medida provisória que limita as compensações tributárias.
A decisão do STF, ao suspender a reoneração da folha de pagamento por 60 dias, abre espaço para que Executivo e Legislativo possam encontrar soluções que beneficiem tanto as empresas quanto os municípios, assegurando a continuidade da desoneração e contribuindo para a estabilidade econômica do país._
Entenda se vale a pena comprar uma franquia repassada por alguém
No mercado, os empreendedores podem repassar uma franquia sua para outro empresário, independentemente do motivo. Caso ele seja o empreendedor que tirou o projeto do papel, ainda deve arcar com os custos básicos.
Além disso, é importante destacar que um contrato de franquia é fechado baseado no perfil de alguém e para manter o negócio nas mãos de alguém que tenha essa figura, as marcas costumam fazer uma nova análise do próximo interessado.
No repasse da franquia, algumas regras devem ser observadas, confira:
Verificar no contrato da unidade franqueada como se dá o processo de repasse;
Observar se o empreendedor quem vender a franquia inteira ou apenas alguns itens;
De acordo com o vice-presidente de consultoria da 300 Ecossistema de Alto Impacto, Lucien Newton, não há necessariamente uma regra de passo a passo de ativos internos de uma franquia, porém existem algumas práticas mais comuns.
Um ponto que deve ser ainda analisado é que sempre há um prazo de contrato a ser cumprido e, se houver quebra, uma multa pode ser cobrada.
“A multa geralmente cobre o desgaste de não receber os royalties que seriam pagos pelo franqueado durante o tempo de contrato. Com o novo dono, isso deixa de ser um problema”.
Portanto, se o empreendedor precisa sair do negócio, trata-se de uma opção bastante vantajosa financeiramente do que simplesmente romper com o negócio.
Uma outra questão é que, se houve um trabalho de fortalecimento do ponto, há ainda a chance de a venda ser feita por um valor maior do que foi pago inicialmente, logo, uma transação com lucro.
Vantagens de uma franquia de repasse
Informações cedidas por mais de uma parte;
Histórico mais preciso em relação a unidade que vão começar do zero;
Saber antes o que pode ou não dar certo naquele local;
Observar a operação em funcionamento, em tempo real, para detectar pontos de melhoria.
Principais cuidados com franquia de repasse
Verificar o que consta no contrato;
Checar todos os custos que podem envolver a operação;
Consultar a franqueadora para ver se há alguma multa na hora da rescisão de contrato;
Receita informa que restituição do Imposto de Renda 2024 tem nova ordem de prioridade
Nesta quinta-feira (16), a Receita Federal informou à Folha de S. Paulo que a ordem da lista de prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda (IR) 2024 mudou. A alteração inclui a entrada dos contribuintes do Rio Grande do Sul que têm valores a receber do Fisco, após a catástrofe climática.
Com essa mudança, os gaúchos passam a estar na frente dos contribuintes que optaram por enviar a declaração pré-preenchida ou por receber a restituição do IR por meio do Pix.
Confira abaixo como ficou a ordem de prioridade na restituição do IR:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e/ou doença grave;
Contribuintes do Rio Grande do Sul;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição do Pix;
Demais contribuintes.
Vale destacar que entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate acontece pela data de entrega da declaração.
Segundo a Receita, os moradores de todas as cidades do RS estão na lista de prioridade, e não somente quem mora nos municípios atingidos pelas chuvas e enchentes.
A consulta aos valores do primeiro lote de restituição do IR deve ser aberta no dia 24 de maio, uma semana antes da liberação do dinheiro, que está previsto para debitar na conta no dia 31.
Lembrando que os contribuintes obrigados a declarar o IR e fizerem a entrega após o prazo legal, deverão pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
xCFC e entidades pedem à RFB isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial
Nesta quarta-feira (15), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.
O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que definiu que, a partir de abril de 2024, não será mais aceito o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no e-CAC nem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.
Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e do vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , a fim de mitigar possíveis impactos.
Além disso, sugeriram a possibilidade de emissão de DARF avulso, possibilitando o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.
Confira abaixo o ofício enviado pelas entidades na íntegra:
“Assunto: Solicitação de Revisão de Prazos e Procedimentos em Virtude da Atualização do eSocial.
Prezado Senhor Secretário,
Com elevado respeito e consideração, dirigimo-nos a Vossa Excelência para expressar, em
nome da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), a nossa profunda estima e consideração.
As entidades que representamos, engajadas na promoção e no desenvolvimento do setor
contábil e empresarial brasileiro, têm o privilégio de contar com uma visão abrangente dos desafios enfrentados pelas empresas nacionais em diversos setores econômicos. Neste sentido, temos atuado incansavelmente para facilitar e viabilizar as demandas e necessidades dos profissionais da contabilidade, sempre em busca de soluções que promovam o crescimento e a sustentabilidade do empreendedorismo no Brasil.
Neste contexto, gostaríamos de trazer à sua apreciação uma questão de suma importância
relacionada à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Esta mudança implica que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC e no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.
Diante desta situação, solicitamos respeitosamente que seja considerada a possibilidade
de promulgar um novo documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024. Entendemos que tal medida requer um período de adaptação, razão pela qual propomos o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar possíveis impactos negativos aos contribuintes.
Adicionalmente, sugerimos a possibilidade de emissão de DARF AVULSO, permitindo aos
contribuintes o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento. Esta medida possibilitaria a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), oferecendo uma alternativa viável e eficaz para a manutenção da saúde financeira das empresas afetadas.
Conscientes da importância deste pleito e confiantes na sensibilidade e no compromisso
de Vossa Excelência com o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e reiteramos nosso mais alto grau